Termos de Uso da Plataforma Voleo
Forma de assinatura: Aceite digital na plataforma (clickwrap), com uma versão por perfil — assinado por: campanha (admin), staff/líder e apoiador, cada um no seu ponto de entrada.
Instalação da pré-campanha de Henrique Arantes (henriquearantes.voleo.com.br) Versão: TOS-2026-v1 · Publicada em 22 de julho de 2026 · Primeira versão (não substitui documento anterior — não havia)
TERMOS DE USO — PLATAFORMA VOLEO
CLÁUSULA 1 — QUEM SOMOS E O QUE ESTE DOCUMENTO REGULA
1.1. Estes Termos de Uso ("Termos") regulam o acesso e o uso da plataforma Voleo nesta instalação (henriquearantes.voleo.com.br), um sistema de gestão de mobilização da pré-campanha de Henrique Arantes, pré-candidato(a) ao cargo de Deputado Federal nas Eleições 2026. A plataforma é um serviço oferecido pela própria pré-campanha às pessoas que com ela colaboram ou a apoiam, em instalação desenvolvida sob encomenda e operada tecnicamente pelo Voleo (Cláusula 1.2.b).
1.2. São partes na relação regulada por estes Termos:
a) Você, o usuário — em qualquer dos perfis da Cláusula 5;
b) o Voleo ([a definir], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº [a definir], com sede em [a definir], representada por Adriano Gouveia), desenvolvedor contratado pela pré-campanha, que desenvolveu a plataforma sob encomenda e a opera tecnicamente em serviço contínuo (contrato próprio — Cláusula 5-A.1, I), qualificando-se, no plano técnico-legal, como provedor de aplicações de internet (Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet, art. 5º, VII) e como operador de dados pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018, arts. 5º, VII, e 39); e
c) a pré-campanha de Henrique Arantes (CPF 007104451-56), quem oferece a plataforma a você: é ela a prestadora, perante o usuário, do serviço regulado por estes Termos e a controladora dos dados pessoais tratados nesta instalação (LGPD, art. 5º, VI), tendo contratado do Voleo o desenvolvimento e a operação técnica.
1.3. Estes Termos convivem com outros documentos, que prevalecem nas suas matérias específicas: a Política de Privacidade (https://henriquearantes.voleo.com.br/privacidade) quanto ao tratamento de dados pessoais; o contrato de desenvolvimento de plataforma personalizada entre o Voleo e a pré-campanha (assumido integralmente pela campanha, após o registro da candidatura, mediante o Termo de Assunção de Contrato assinado pelo CNPJ da campanha — minuta 08, Cláusula 5 e Anexo VII) quanto à relação campanha-cliente; e os termos de adesão de líder, coordenador e demais funções, quanto aos deveres próprios de cada papel. Em caso de conflito com estes Termos, prevalece o documento específico.
1.4. Fundamentos legais destes Termos: Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), arts. 3º, 7º e 8º (informação clara sobre coleta, uso e políticas de uso; proteção da privacidade como condição do exercício do direito de acesso à internet); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 46 e 54, no que couber; Código Civil, arts. 421 a 425; LGPD; e legislação eleitoral referida ao longo do texto (Lei 9.504/1997; Res. TSE 23.610/2019 e 23.607/2019, com alterações para as eleições de 2026 — conferir resoluções vigentes).
CLÁUSULA 2 — ACEITAÇÃO
2.1. O uso da plataforma depende de aceitação expressa destes Termos, manifestada:
a) por usuários com conta criada por convite (equipe, coordenadores, líderes, operadores, agentes): no primeiro acesso, antes de qualquer uso das funções;
b) por apoiadores que se cadastram pela página pública: no envio do formulário de cadastro, mediante caixa de seleção própria, apresentada junto ao link do texto integral destes Termos e da Política de Privacidade.
2.2. O texto integral destes Termos fica disponível antes do aceite e permanentemente em /termos (CDC, art. 46: cláusulas não conhecidas previamente não obrigam o aderente).
2.3. O aceite é registrado por evento (clickwrap com trilha de prova), contendo, no mínimo: (i) identificador do usuário ou do cadastro; (ii) versão aceita (TOS-2026-v1); (iii) data e hora (timestamp UTC do servidor); (iv) resumo criptográfico (hash SHA-256) do texto íntegro da versão aceita, que vincula o clique ao documento exato; e (v) endereço IP armazenado de forma protegida (resumo criptográfico com sal) e identificação truncada do navegador, apenas para prova e prevenção de fraude. O registro é a prova do vínculo (CDC, art. 46; LGPD, art. 8º, §§1º e 2º, por analogia de trilha) e fica guardado enquanto durar a relação e pelos prazos legais.
2.3.1. O registro do aceite destes Termos usa a mesma infraestrutura de prova por linha especificada na Parte C do Termo de Consentimento digital (minuta 02 do dossiê — evento append-only com versao, termo_sha256, ip_hash e arquivamento imutável do texto íntegro de cada versão). São, porém, atos distintos registrados como eventos distintos: o aceite dos Termos não vale como consentimento para tratamento de dados, e a revogação do consentimento não desfaz o aceite dos Termos (Anexo B.2). Sem o texto da versão arquivado com seu hash, o registro prova um clique, não uma adesão informada.
2.4. Quem não concordar com estes Termos não deve usar a plataforma. Para contas de trabalho da pré-campanha, a recusa deve ser comunicada ao coordenador responsável, que providenciará a desativação do acesso.
CLÁUSULA 3 — DEFINIÇÕES
3.1. Plataforma: o sistema desenvolvido sob encomenda para esta pré-campanha e operado tecnicamente pelo Voleo — composto pela Plataforma-Base (núcleo tecnológico comum do Voleo) e pelas personalizações próprias desta instalação —, acessível via web/PWA no domínio henriquearantes.voleo.com.br, incluindo aplicativo móvel que venha a ser publicado, banco de dados, APIs, canais de mensageria e módulos de inteligência artificial.
3.2. Instalação: o ambiente exclusivo desta pré-campanha, tecnicamente separado das instalações de outros clientes do Voleo. A Plataforma-Base é compartilhada, sem exclusividade, com outras campanhas clientes do Voleo, sem qualquer compartilhamento de dados entre instalações (segregação garantida contratualmente — Anexo C.1); a exclusividade desta instalação alcança os seus dados e os elementos de identidade da pré-campanha.
3.3. Usuário: qualquer pessoa natural que acesse a plataforma autenticada ou envie dados pela página pública de cadastro.
3.4. Conteúdo de Usuário: todo dado, texto, imagem ou registro inserido na plataforma por um usuário (cadastros, demandas, avisos, notas, mensagens, respostas de pesquisa, fotos de fichas).
3.5. Base de Apoiadores: o conjunto de dados de apoiadores, líderes e contatos desta instalação — dado pessoal sensível no seu conjunto, por revelar opinião política (LGPD, art. 5º, II, c/c art. 11).
CLÁUSULA 4 — ELEGIBILIDADE
4.1. A plataforma destina-se a maiores de 18 anos, plenamente capazes (Código Civil, arts. 3º a 5º).
4.2. Apoiadores de 16 e 17 anos — eleitores por força da Constituição (art. 14, §1º, II, "c") — podem ser cadastrados como apoiadores, com tratamento de dados regido pelo melhor interesse do adolescente (LGPD, art. 14) e as salvaguardas descritas na Política de Privacidade. Menores de 16 anos não podem ser cadastrados em nenhuma hipótese. [decisão pendente]
4.3. Contas com função (equipe, coordenador, líder, operador, agente) são exclusivas de maiores de 18 anos e exigem os termos específicos do papel, quando existentes.
4.4. Ao criar conta ou se cadastrar, você declara que as informações fornecidas são verdadeiras, próprias e atuais. Cadastrar terceiro sem autorização, usar identidade alheia ou fornecer dados falsos é causa de suspensão imediata (Cláusula 13) e pode configurar ilícito civil e penal.
CLÁUSULA 5 — PERFIS DE USUÁRIO E RESPONSABILIDADES POR PAPEL
5.1. A plataforma opera com perfis de acesso escalonados. Cada perfil enxerga e faz apenas o que o seu papel exige (princípio da necessidade — LGPD, art. 6º, III). Sem prejuízo de outros papéis criados pela administração, os perfis são:
a) Administração e coordenação-geral: gestão completa da instalação, configurações, relatórios e concessão de acessos;
b) Coordenadores (territoriais, regionais e locais): gestão da estrutura do seu território — criação de líderes e apoiadores, metas, validação de cadastros e atestação de documentos físicos;
c) Líderes: cadastro e acompanhamento dos próprios apoiadores, agenda, demandas e metas do seu espaço de trabalho;
d) Operadores (inclusive operador de contratos): execução de tarefas administrativas delimitadas (cadastros, conferência de fichas), sem acesso além do designado;
e) Agentes de pesquisa de campo: coleta de respostas de pesquisa anônimas por desenho;
f) Apoiadores com conta: acesso restrito aos próprios dados e às funções de autoatendimento (conta, exclusão, revogação de consentimento);
g) Visitantes da página pública de cadastro: apenas envio do próprio cadastro.
5.2. Responsabilidades comuns a todos os perfis com acesso à Base de Apoiadores (perfis "a" a "e"):
a) usar os dados exclusivamente para as finalidades da pré-campanha declaradas na Política de Privacidade — nunca para fim pessoal, comercial, de outra candidatura ou de terceiros;
b) guardar sigilo sobre tudo o que acessar (a Base de Apoiadores é dado sensível — Cláusula 3.5), inclusive após o desligamento;
c) não exportar, copiar, fotografar ou transmitir dados fora dos fluxos autorizados da plataforma;
d) registrar apenas informações verdadeiras e colhidas licitamente, com o consentimento exigido pela Política de Privacidade;
e) comunicar imediatamente ao canal da Cláusula 12 qualquer suspeita de acesso indevido, vazamento ou uso irregular.
5.3. Responsabilidade por atos de cadastro: quem cadastra ou valida um apoiador, líder ou documento responde pela veracidade do registro e pela existência do suporte físico ou consentimento correspondente. A plataforma mantém trilha de auditoria de quem fez o quê.
5.4. Deveres adicionais de líderes e coordenadores (coleta de dados de terceiros, atestações, custódia de fichas físicas) constam dos termos de adesão específicos, que complementam estes Termos e prevalecem sobre eles nessas matérias.
CLÁUSULA 5-A — TRÊS RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS (REGIME POR PERFIL)
5-A.1. Os perfis da Cláusula 5 agrupam-se em três relações jurídicas distintas, cada uma com regime próprio e anexo específico nestes Termos:
I — Pré-campanha/campanha-cliente (relação empresarial — B2B). A relação entre o Voleo e a pré-campanha de Henrique Arantes (e, após o registro, a campanha) é regida pelo contrato de desenvolvimento de plataforma personalizada e serviços contínuos e pelo acordo de tratamento de dados (DPA) — após o registro da candidatura, a campanha (CNPJ) assume a posição contratual integral daquele contrato pelo Termo de Assunção de Contrato pela Campanha (minuta 08, Cláusula 5 e Anexo VII, que substituiu o antigo termo de licença; o uso da plataforma fica incluído no contrato assumido, sem contraprestação separada) —, todos celebrados entre eles, que prevalecem sobre estes Termos em tudo o que dispuserem — inclusive entregas e aceite do desenvolvimento, propriedade intelectual, níveis de serviço, remuneração, matriz de responsabilidade, teto indenizatório e assunção de riscos de canais de mensageria. Estes Termos aplicam-se a essa relação apenas subsidiariamente. Condições específicas: Anexo C.
II — Usuários internos (equipe, coordenadores, líderes, operadores, agentes). Relação civil de adesão, gratuita e em razão de função — voluntária na forma da Lei 9.608/1998, quando for o caso, e sem vínculo empregatício (Lei 9.504/1997, art. 100) —, regida por estes Termos, pelos termos de adesão específicos de cada papel e pelas condições do Anexo A. Por serem contratos de adesão, as cláusulas ambíguas interpretam-se contra o predisponente (Código Civil, arts. 423 e 424).
III — Apoiador auto-cadastrado pela página pública. O apoiador que se cadastra pela página pública é destinatário final de um serviço de aplicação ofertado ao público e adere a estes Termos como parte vulnerável. Independentemente do enquadramento formal da relação como relação de consumo, estes Termos asseguram ao apoiador, no mínimo, o padrão protetivo dos arts. 46, 47 e 54 do Código de Defesa do Consumidor: conhecimento prévio do texto integral, interpretação mais favorável ao aderente, destaque das cláusulas limitativas e nulidade das cláusulas abusivas (CDC, art. 51), além das proteções da LGPD e do Marco Civil da Internet. Condições específicas: Anexo B.
5-A.2. Em caso de dúvida sobre qual regime incide sobre uma pessoa natural, aplica-se o mais protetivo a ela. A cumulação de papéis (ex.: apoiador que depois vira líder) sujeita a pessoa, em cada ato, ao regime do papel em que o ato foi praticado.
5-A.3. Nenhuma disposição destes Termos afasta, na relação do inciso III, direito que o CDC, a LGPD ou o Marco Civil confiram ao apoiador — cláusula que produza esse efeito reputa-se não escrita naquela relação, preservando-se o restante do documento (Código Civil, art. 184).
CLÁUSULA 6 — CONTA, CREDENCIAIS E SEGURANÇA
6.1. A conta é pessoal e intransferível. É vedado compartilhar login e senha, usar conta de outra pessoa ou manter conta coletiva.
6.2. Você é responsável pelas ações realizadas com as suas credenciais até comunicar o comprometimento delas. Comunique imediatamente perda, furto ou suspeita de uso indevido a henrique@voleo.com.br.
6.3. Senhas provisórias entregues na criação da conta (por convite, por coordenador ou impressas) devem ser trocadas no primeiro acesso. Quem entrega uma credencial provisória a outra pessoa responde pelo sigilo até a entrega.
6.4. A plataforma pode adotar medidas de segurança adicionais (verificação de e-mail, limitação de tentativas, encerramento de sessão, bloqueio preventivo) sem aviso prévio, quando necessárias à proteção da Base de Apoiadores (LGPD, art. 46).
CLÁUSULA 7 — USO ACEITÁVEL — CONDUTAS VEDADAS
7.1. É vedado a qualquer usuário, sob pena de suspensão ou banimento (Cláusula 13) e sem prejuízo das responsabilidades legais:
a) Disparo abusivo de mensagens: usar a plataforma ou dados dela extraídos para envio de mensagens em massa, automatizadas ou a quem não consentiu em recebê-las. A propaganda eleitoral por mensagens exige consentimento prévio do destinatário, identificação do remetente e mecanismo de descadastramento, e o disparo em massa não consentido é vedado pela Justiça Eleitoral (Res. TSE 23.610/2019, com alterações para as eleições de 2026 — conferir resolução vigente) e sujeita o infrator a multa e remoção de conteúdo. A plataforma bloqueia por desenho o envio a contatos sem consentimento registrado; burlar esse bloqueio é infração grave;
b) Compra de apoio ou voto: oferecer, prometer ou entregar bem, valor ou vantagem a eleitor em troca de cadastro, apoio ou voto (Lei 9.504/1997, art. 41-A — captação ilícita de sufrágio; Código Eleitoral, art. 299 — corrupção eleitoral). Nenhuma meta da plataforma autoriza ou remunera cadastro por resultado;
c) Uso próprio da Base de Apoiadores: extrair, copiar ou usar dados de apoiadores para finalidade pessoal, comercial, de outra campanha ou candidatura, ou cedê-los a terceiros;
d) Cadastros falsos: registrar pessoa inexistente, dados inventados ou consentimento que não foi dado;
e) Propaganda eleitoral antecipada por meio da plataforma: até 15/08/2026 a comunicação deve observar os limites da pré-campanha (Lei 9.504/1997, art. 36-A — é livre a divulgação de posições pessoais, vedado o pedido explícito de voto e a propaganda antecipada dos arts. 36 e seguintes);
f) Divulgação de pesquisas: divulgar resultados de levantamentos internos de opinião como se fossem pesquisa eleitoral — pesquisa divulgada sem registro prévio na Justiça Eleitoral é crime (Lei 9.504/1997, art. 33, §§ 3º e 4º; Res. TSE 23.600/2019 — conferir resolução vigente 2026);
g) Conteúdo ilícito: inserir conteúdo que viole direitos de terceiros, incite violência ou discriminação, constitua injúria, calúnia ou difamação, ou desinformação eleitoral, inclusive conteúdo sintético/manipulado por IA sem a rotulagem exigida pela Justiça Eleitoral (Res. TSE 23.610/2019, na redação dada para 2024/2026 — conferir resolução vigente);
h) Ataques técnicos: tentar acessar dados ou funções além do seu perfil, explorar vulnerabilidades, contornar controles de acesso, realizar raspagem (scraping), engenharia reversa, descompilação ou uso de robôs/automação não autorizada sobre a plataforma (Lei 9.609/1998, art. 6º, a contrario sensu; Código Penal, art. 154-A);
i) Sobrecarga deliberada: uso que degrade intencionalmente a disponibilidade do serviço para os demais;
j) Revenda ou sublicenciamento do acesso.
7.2. A enumeração acima é exemplificativa: qualquer uso contrário à lei, a estes Termos ou à finalidade declarada da plataforma é vedado.
CLÁUSULA 8 — COMUNICAÇÕES E CANAIS DE MENSAGERIA
8.1. A plataforma envia e-mails transacionais (convite, redefinição de senha, credenciais) necessários à execução da relação — eles não dependem de opt-in, mas identificam o remetente e trazem link para a Política de Privacidade.
8.2. Mensagens de mobilização (WhatsApp, notificações push) são enviadas somente a quem consentiu, sempre com identificação do remetente e opção de descadastramento a qualquer momento — pelo link/comando indicado na própria mensagem ou pelo canal da Cláusula 12. A revogação é registrada e definitiva, salvo novo consentimento expresso.
8.3. Conversas mantidas com números de WhatsApp da pré-campanha atendidos pela plataforma ficam registradas e acessíveis à equipe autorizada, para continuidade do atendimento, conforme a Política de Privacidade. O sigilo das comunicações é protegido (Marco Civil, art. 7º, I a III); o acesso interno é restrito por perfil e auditado.
8.4. O uso de canais de mensageria de terceiros (ex.: WhatsApp) sujeita-se também aos termos desses provedores. A escolha da modalidade de conexão do canal de WhatsApp (API oficial ou conexão não-oficial) é decisão da pré-campanha, formalizada em instrumento próprio com o Voleo: o termo de ciência e assunção de risco do canal não-oficial (minuta 21 do dossiê, que consolida o modelo do Anexo V do contrato de desenvolvimento, minuta 08, e sobre ele prevalece em caso de divergência), que aloca entre Voleo e pré-campanha os riscos civis dessa escolha (banimento do número, indisponibilidade, perda de histórico) e não autoriza, não sanitiza e não afasta responsabilidade por ilícito eleitoral. Esse instrumento vincula o Voleo e a pré-campanha entre si — não cria obrigação nem risco para o usuário individual, cujos direitos perante o canal (consentimento, descadastramento, sigilo) permanecem os das Cláusulas 8.2 e 8.3. [decisão pendente]
CLÁUSULA 9 — CONTEÚDO DE USUÁRIO
9.1. O conteúdo é de quem o insere. Cada usuário responde civil, penal e eleitoralmente pelo Conteúdo de Usuário que registrar na plataforma (Marco Civil, art. 19, conforme a modulação do STF no Tema 987 — RE 1.037.396; conferir o acórdão publicado).
9.2. Ao inserir conteúdo, o usuário concede à pré-campanha (controladora) autorização para armazená-lo, processá-lo e exibi-lo dentro da plataforma, na medida necessária às finalidades declaradas. Nenhum conteúdo é publicado externamente pela plataforma sem ato humano específico de quem tenha atribuição para isso.
9.3. A administração da instalação e o Voleo podem remover ou bloquear conteúdo que viole a lei ou estes Termos, mediante registro do ato, e suspender preventivamente o autor nos casos graves (Cláusula 13).
9.4. Denúncias de conteúdo ilícito ou abusivo podem ser feitas por qualquer pessoa — usuário ou não — pelo canal da Cláusula 12, e serão analisadas com registro do procedimento e resposta ao denunciante.
CLÁUSULA 10 — PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. O tratamento de dados pessoais na plataforma é regido pela Política de Privacidade (https://henriquearantes.voleo.com.br/privacidade), que integra estes Termos por referência e detalha: dados coletados, finalidades, bases legais, uso de inteligência artificial, compartilhamentos, transferências internacionais, prazos de retenção e os direitos do titular (LGPD, arts. 18 e 19).
10.2. Papéis: a pré-campanha de Henrique Arantes é a controladora; o Voleo é o operador, tratando dados exclusivamente segundo as instruções documentadas da controladora (LGPD, art. 39). O canal do encarregado (DPO) é dpo@voleo.com.br.
10.3. A Base de Apoiadores é dado pessoal sensível (opinião política — LGPD, art. 5º, II, c/c art. 11). Por isso o cadastro de apoiador depende de consentimento específico e destacado, o acesso interno é segmentado por perfil e território, e nenhuma mensagem é disparada a quem não consentiu.
10.4. Exclusão de conta: o usuário pode excluir a própria conta pelo menu Conta, ou solicitar a exclusão pelo canal do encarregado. Os efeitos da exclusão sobre os dados (o que é eliminado, o que é anonimizado, o que é retido por obrigação legal — por exemplo, registros exigidos pela prestação de contas eleitoral, Lei 9.504/1997, art. 32, e registros de acesso, Marco Civil, art. 15) estão descritos na Política de Privacidade.
CLÁUSULA 11 — PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. O software, o código-fonte, o design, a marca "Voleo" e todos os componentes da plataforma pertencem ao Voleo — tanto a Plataforma-Base (núcleo comum) quanto as personalizações desenvolvidas para esta instalação, estas por estipulação expressa entre o Voleo e a pré-campanha no contrato de desenvolvimento, na forma facultada pelo art. 4º da Lei 9.609/1998 ("salvo estipulação em contrário"; Lei 9.610/1998). A pré-campanha usa a plataforma sob licença prevista naquele contrato; a você, estes Termos concedem apenas licença de uso pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável, limitada às funções do seu perfil e derivada da licença da pré-campanha.
11.2. Os dados da instalação pertencem à pré-campanha, na qualidade de controladora — nunca ao Voleo e nunca ao usuário individual que os manuseia.
11.3. Marcas, nomes e materiais da pré-campanha pertencem aos seus titulares; o uso por líderes e apoiadores em material próprio depende de autorização da coordenação. Os elementos de identidade do(a) pré-candidato(a) (nome, imagem, marca, identidade visual) incorporados às personalizações permanecem de titularidade dele(a), e o Voleo não os reutiliza em outras instalações (Anexo C.1).
CLÁUSULA 12 — CANAIS DE CONTATO E DENÚNCIA
12.1. Contato geral da pré-campanha: henrique@voleo.com.br.
12.2. Encarregado de dados (DPO) — direitos do titular, dúvidas de privacidade: dpo@voleo.com.br.
12.3. Denúncias de conteúdo, abuso ou incidente de segurança: henrique@voleo.com.br. Denúncias são registradas, analisadas em prazo razoável e respondidas; incidentes de segurança seguem o plano de resposta da Política de Privacidade (LGPD, art. 48).
CLÁUSULA 13 — SUSPENSÃO E BANIMENTO
13.1. Medidas graduais. Constatada infração a estes Termos, a administração da instalação e/ou o Voleo podem aplicar, conforme a gravidade: (i) advertência; (ii) restrição de funções (ex.: bloqueio de cadastro ou de envio de mensagens); (iii) suspensão temporária da conta; (iv) encerramento definitivo (banimento).
13.2. Suspensão imediata, sem aviso prévio, nos casos de: risco à segurança da Base de Apoiadores; suspeita fundada de fraude de cadastros; disparo abusivo (Cláusula 7.1.a); conduta com indício de ilícito eleitoral (Cláusulas 7.1.b, e, f, g); ataque técnico (7.1.h); ou ordem de autoridade competente.
13.3. Contraditório. Salvo nos casos da Cláusula 13.2 enquanto durar o risco, o usuário será informado do motivo da medida e poderá apresentar esclarecimentos pelo canal da Cláusula 12; a resposta será dada em até 10 (dez) dias.
13.4. Efeitos. A suspensão ou o banimento encerram o acesso, mas não apagam os registros: o Conteúdo de Usuário e as trilhas de auditoria permanecem com a controladora, para fins de prestação de contas, apuração de responsabilidade e cumprimento de obrigações legais, observada a Política de Privacidade.
13.5. A suspensão de conta de líder ou coordenador não desfaz, por si, os cadastros por ele realizados — eles permanecem sob revisão da coordenação.
13.6. Nenhuma medida desta cláusula gera direito a indenização pelo período sem acesso, sem prejuízo do direito do usuário de discutir a medida (Cláusula 13.3) e dos direitos do titular de dados (Cláusula 10).
CLÁUSULA 14 — DISPONIBILIDADE, ALTERAÇÕES DA PLATAFORMA E SUPORTE
14.1. A plataforma é fornecida em regime de melhor esforço de disponibilidade, com manutenções programadas preferencialmente fora de horários críticos. Níveis de serviço da relação campanha-cliente constam do contrato próprio.
14.2. Funções podem ser alteradas, acrescidas ou descontinuadas por evolução do produto. Alterações que afetem materialmente direitos do usuário serão comunicadas e, quando for o caso, refletidas em nova versão destes Termos (Cláusula 17).
14.3. O suporte ao usuário interno é prestado pela coordenação da pré-campanha; questões técnicas são escaladas ao Voleo pelos canais internos.
CLÁUSULA 14-A — APLICATIVO MÓVEL E REGRAS DAS LOJAS DE APLICATIVOS
14-A.1. Enquanto o acesso se der por navegador/PWA, aplicam-se estes Termos integralmente. Se for publicado aplicativo móvel desta instalação (App Store/Google Play), estes Termos valem como o contrato de licença de usuário final (EULA) do aplicativo, complementados — nunca reduzidos — pelos requisitos mínimos que as lojas imponham ao EULA (na App Store, o EULA padrão da Apple aplica-se supletivamente no que estes Termos não disponham; conferir as App Review Guidelines e as políticas do Google Play vigentes na submissão).
14-A.2. Exclusão de conta iniciada dentro do aplicativo: a função de exclusão da própria conta (Cláusula 10.4) estará disponível de dentro do aplicativo, sem exigir navegação externa nem contato prévio com suporte (Apple App Review Guideline 5.1.1(v) — funcionalidade já existente no produto, menu Conta). A descrição, na loja e no próprio app, do que a exclusão efetivamente apaga, anonimiza e retém será fiel ao comportamento real do sistema e à Política de Privacidade (Apple 5.1.1(i) — informação enganosa é causa de rejeição; a fidelidade também é exigência da LGPD, arts. 6º, VI, e 9º).
14-A.3. Quem publica o aplicativo: por se tratar de plataforma white-label de conteúdo político, o aplicativo desta instalação será publicado pela própria pré-campanha/campanha (ou entidade a ela claramente vinculada), em conta de desenvolvedor própria, com autorização documentada de uso da plataforma Voleo — atendendo às diretrizes da Apple 4.2.6 (apps gerados a partir de template devem ser submetidos pelo provedor do conteúdo) e 5.2.1 (autorização documentada para submissão), e às políticas do Google Play para conteúdo eleitoral e verificação de desenvolvedor. [decisão pendente]
14-A.4. O uso do aplicativo sujeita-se também aos termos das lojas (Apple Media Services / Google Play). Apple e Google não são partes destes Termos, não respondem pela plataforma e não patrocinam a pré-campanha; nas relações de consumo, essa disposição não afasta responsabilidades que a lei brasileira lhes atribua.
CLÁUSULA 15 — GUARDA DE REGISTROS E REQUISIÇÕES DE AUTORIDADES
15.1. A plataforma guarda os registros de acesso à aplicação (data, hora, IP) pelo prazo de 6 (seis) meses, em sigilo e ambiente controlado, nos termos do art. 15 do Marco Civil da Internet, fornecendo-os somente mediante ordem judicial (arts. 10 e 15, §§).
15.2. Requisições de autoridades (Justiça Eleitoral, Ministério Público, autoridade policial) são atendidas na forma da lei (Marco Civil, arts. 10, 22 e 23; LGPD, art. 7º, II e VI), com comunicação à controladora e, quando não houver vedação legal, ao usuário afetado.
CLÁUSULA 16 — RESPONSABILIDADES E ISENÇÕES
16.1. O que a plataforma não é: o Voleo não presta serviços jurídicos, contábeis ou de prestação de contas eleitoral; não é responsável pelo conteúdo de campanha, pela estratégia eleitoral nem pelas condutas dos usuários. O cumprimento da legislação eleitoral pela pré-campanha e por seus integrantes é responsabilidade deles.
16.2. O Voleo responde pelos danos que causar no exercício da atividade de tratamento de dados, na forma dos arts. 42 a 45 da LGPD, e pelas falhas do serviço, na forma da lei. Nada nestes Termos exclui ou reduz responsabilidades que a lei não permita excluir ou reduzir (CDC, art. 51, I, quando aplicável).
16.3. O usuário responde pelos danos que causar à pré-campanha, ao Voleo ou a terceiros por uso da plataforma em violação à lei ou a estes Termos, inclusive regressivamente (Código Civil, arts. 186, 927 e 934).
16.4. A plataforma depende de serviços de terceiros (hospedagem, mensageria, autenticação). O Voleo não responde por indisponibilidades causadas exclusivamente por esses terceiros ou por força maior (Código Civil, art. 393), sem prejuízo dos níveis de serviço pactuados com a campanha-cliente em contrato próprio.
16.5. Limites da limitação (relação com consumidor ou equiparado). Na relação com o apoiador e com qualquer usuário pessoa natural enquadrado como consumidor ou a ele equiparado (Cláusula 5-A.1, III), nenhuma disposição destes Termos exonera, atenua ou impõe teto à responsabilidade do Voleo ou da pré-campanha por fato ou vício do serviço: a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC permanece íntegra, e cláusula que a impossibilite, exonere ou atenue é nula de pleno direito (CDC, arts. 25 e 51, I). As isenções da Cláusula 16.4 operam, nessa relação, apenas dentro das excludentes legais (CDC, art. 14, §3º — inexistência de defeito; culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro) e do caso fortuito externo/força maior.
16.6. Onde vive o teto indenizatório. Qualquer limitação quantitativa da responsabilidade do Voleo existe exclusivamente na relação empresarial com a pré-campanha/campanha-cliente, pactuada no contrato de desenvolvimento de plataforma personalizada (minuta 08 — instrumento próprio entre as partes, com teto e exceções ali calibrados) — e não é oponível (i) ao usuário pessoa natural, (ii) ao titular de dados no exercício dos direitos e reparações da LGPD (arts. 42 a 45), nem (iii) às hipóteses que o próprio contrato excetua (dolo, violação de segregação de dados, quebra de confidencialidade, danos a titulares por descumprimento da LGPD). Estes Termos não criam teto algum.
CLÁUSULA 17 — ALTERAÇÕES DESTES TERMOS
17.1. Estes Termos são versionados (esta é a versão TOS-2026-v1). Toda alteração gera nova versão, com registro público do que mudou e arquivamento do texto íntegro da versão anterior.
17.2. Alterações materiais (que criem obrigações novas, reduzam direitos ou mudem regras de suspensão, foro ou privacidade) exigem novo aceite no primeiro acesso após a publicação. Alterações não materiais (correções de redação, atualização de contatos) apenas atualizam a versão publicada, com aviso na plataforma.
17.3. Quem não aceitar a nova versão pode encerrar a conta (Cláusula 10.4), permanecendo vinculado à versão anterior quanto aos fatos ocorridos na sua vigência.
CLÁUSULA 18 — VIGÊNCIA E TÉRMINO
18.1. Estes Termos vigoram enquanto você mantiver conta ou cadastro na plataforma, e a plataforma estiver em operação para esta pré-campanha/campanha.
18.2. Ciclo eleitoral: encerrada a eleição (1º turno em 04/10/2026, e eventual 2º turno), a operação entra em fase de encerramento: os dados seguem o cronograma de retenção e eliminação da Política de Privacidade (eliminação/anonimização da base em até 12 meses após a eleição, ressalvados os registros exigidos pela prestação de contas eleitoral — Lei 9.504/1997, art. 32 — e demais obrigações legais).
18.3. Sobrevivem ao término: confidencialidade (Cláusula 5.2.b), propriedade intelectual (Cláusula 11), guarda de registros legais (Cláusula 15), responsabilidades (Cláusula 16) e foro (Cláusula 19).
CLÁUSULA 19 — LEI APLICÁVEL E FORO
19.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
19.2. Fica eleito o foro da comarca de Goiania, sem prejuízo, quando a relação configurar relação de consumo, do foro do domicílio do usuário (CDC, art. 101, I), e das competências da Justiça Eleitoral nas matérias que lhe são próprias.
19.3. Solução amigável e mediação. Antes de recorrer ao Judiciário, qualquer usuário pode — como faculdade, nunca como condição de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) — buscar solução pelos canais da Cláusula 12 e, se as partes concordarem, por mediação (Lei 13.140/2015), inclusive por plataformas públicas de solução de conflitos de consumo, quando cabíveis. Para o usuário consumidor ou equiparado, a mediação e qualquer método extrajudicial são sempre voluntários — é nula a sua imposição compulsória (CDC, art. 51, VII, por identidade de razão).
19.4. Coerência com os instrumentos B2B. Os litígios entre o Voleo e a pré-campanha/campanha-cliente seguem o método de solução de conflitos e o foro do contrato de desenvolvimento e do DPA (instrumentos próprios entre eles — minutas 08, Cláusula 29.7, e 04, Cláusula 19.5 do dossiê), e não esta cláusula. A comarca eleita em 19.2 deve ser a mesma eleita naqueles instrumentos — os três documentos referem-se hoje a placeholders distintos (Goiania aqui e na minuta 08; Goiania na minuta 04) que o advogado preencherá com uma única comarca, sob pena de fragmentação de competência entre litígios conexos.
CLÁUSULA 20 — NOTA SOBRE A FASE DA PRÉ-CAMPANHA (O QUE MUDA APÓS O REGISTRO)
20.1. Na data de publicação desta versão não existe campanha juridicamente constituída: não há registro de candidatura nem CNPJ de campanha (Lei 9.504/1997, arts. 22-A e 28). Por isso, quem oferece a plataforma e figura nestes Termos como prestadora do serviço e controladora é o(a) pré-candidato(a) pessoa física (Cláusula 1.2.c), e todo o vocabulário do documento usa "pré-campanha"/"pré-candidato".
20.2. Após o registro da candidatura e a inscrição do CNPJ de campanha (68518605000102): (i) a campanha eleitoral sucede automaticamente o(a) pré-candidato(a) na posição de controladora e de prestadora do serviço perante os usuários, sem alteração dos direitos deles, e assina com o Voleo o Termo de Assunção de Contrato pela Campanha (Anexo C.1; minuta 08, Cláusula 5 e Anexo VII), pelo qual assume também a posição contratual integral do contrato de desenvolvimento — inclusive o preço, pago pela conta de campanha como gasto eleitoral declarado — permanecendo o(a) pré-candidato(a) pessoa física apenas como devedor(a) subsidiário(a) de fallback (Anexo C.6); a sucessão não transfere aos usuários custo ou obrigação de qualquer natureza; (ii) o vocabulário da plataforma e destes Termos passa a "campanha"/"candidato"; (iii) será publicada nova versão destes Termos refletindo a sucessão — alteração não material para os usuários, sem necessidade de novo aceite, salvo se combinada com mudanças materiais.
20.3. Até 15/08/2026, o uso da plataforma observa os limites da pré-campanha (Cláusula 7.1.e); a partir de 16/08/2026, a propaganda eleitoral obedece integralmente a Lei 9.504/1997 e a Res. TSE 23.610/2019 (conferir resolução vigente 2026).
ANEXO A — CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS USUÁRIOS INTERNOS (equipe, coordenadores, líderes, operadores e agentes)
A.1. O acesso interno é concedido em razão da função e cessa com ela. O desligamento da função, por qualquer motivo, autoriza a desativação imediata da conta.
A.2. O usuário interno declara ciência de que: (i) todos os acessos e ações relevantes são auditados; (ii) a Base de Apoiadores é dado sensível e seu uso indevido gera responsabilidade pessoal (LGPD, arts. 42 a 46; Código Penal, quando couber); (iii) credenciais são pessoais (Cláusula 6).
A.3. Documentos físicos (fichas, listas de contatos, cópias de documentos) manuseados em razão da função seguem o protocolo de custódia da pré-campanha: guarda segura, vedação de cópia não autorizada e devolução integral no desligamento.
A.4. Líderes e coordenadores vinculam-se também aos respectivos termos de adesão (instrumentos próprios), que detalham metas, gratuidade, vedações eleitorais (Lei 9.504/1997, arts. 41-A e 100) e deveres de coleta de dados de terceiros. Na ausência de assinatura do termo específico, estas condições gerais aplicam-se integralmente, mas não autorizam coleta de dados de terceiros em papel.
A.5. Nenhuma disposição destes Termos ou do uso da plataforma gera vínculo empregatício com a pré-campanha, com o partido ou com o Voleo (Lei 9.504/1997, art. 100), nem direito a remuneração — qualquer remuneração futura dependerá de contrato escrito próprio, celebrado na forma da legislação eleitoral (art. 100-A; Res. TSE 23.607/2019 — conferir resolução vigente 2026).
ANEXO B — CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO APOIADOR CADASTRADO PELA PÁGINA PÚBLICA
B.1. O cadastro pela página pública é voluntário e gratuito, e significa apenas manifestação de apoio à pré-campanha — não cria obrigação, vínculo ou dever de qualquer natureza para o apoiador.
B.2. No envio do cadastro, o apoiador: (i) aceita estes Termos; e (ii) manifesta, em campo separado e destacado, o consentimento para o tratamento dos seus dados descrito na Política de Privacidade e no termo de consentimento (LGPD, art. 11, I) — um ato não se confunde com o outro, e o consentimento pode ser revogado a qualquer tempo sem apagar o aceite dos Termos.
B.3. O apoiador pode, a qualquer momento e sem justificativa: corrigir seus dados, revogar consentimentos, descadastrar-se de mensagens e solicitar a exclusão do cadastro — pelos canais da Cláusula 12 ou pelas funções de autoatendimento, quando disponíveis.
B.4. O apoiador declara que os dados cadastrados são os seus próprios. Para indicar outra pessoa, envie a ela o link de cadastro — não cadastre terceiros.
ANEXO C — CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRÉ-CAMPANHA/CAMPANHA-CLIENTE (RELAÇÃO B2B)
C.1. A relação entre o Voleo e a pré-campanha de Henrique Arantes é regida pelo contrato de desenvolvimento de plataforma personalizada e serviços contínuos e pelo acordo de tratamento de dados (DPA) celebrados entre eles (minutas 08 e 04 do dossiê) — e, após o registro da candidatura, também pelo Termo de Assunção de Contrato pela Campanha, a ser assinado pelo CNPJ da campanha em até 10 dias do registro (minuta 08, Cláusula 5 e Anexo VII — substituiu o antigo termo de licença; a campanha assume a posição contratual integral e o uso da plataforma fica incluído no contrato assumido, sem contraprestação separada) —, que prevalecem sobre estes Termos em caso de conflito (Cláusula 5-A.1, I). O contrato assegura a segregação total de dados entre as instalações dos clientes do Voleo e declara, com transparência, que a Plataforma-Base (núcleo) é compartilhada, sem exclusividade, entre esses clientes, preservada a exclusividade dos elementos de identidade de cada candidato (minuta 08, Cláusulas 6, 7 e 16). Estes Termos regulam, perante a pré-campanha, apenas o que aqueles instrumentos não disponham.
C.2. A pré-campanha, na qualidade de controladora (Cláusula 10.2), responde pelas instruções de tratamento que emite, pela licitude das finalidades que persegue e pela conduta dos usuários que credencia (Cláusula 5), na forma da matriz de responsabilidade do contrato de desenvolvimento e do DPA — sem prejuízo da responsabilidade própria do Voleo como operador (LGPD, arts. 42 a 45).
C.3. A escolha da modalidade de conexão do canal de WhatsApp e a alocação dos riscos do canal não-oficial, se mantido, constam de instrumento próprio de ciência e assunção de risco (minuta 21 do dossiê, que consolida o modelo do Anexo V do contrato de desenvolvimento e sobre ele prevalece), nos termos da Cláusula 8.4. Esse instrumento não produz efeitos perante o usuário individual.
C.4. Sendo publicado aplicativo móvel desta instalação, a pré-campanha/campanha assume o papel de entidade publicadora perante as lojas (Cláusula 14-A.3), com os deveres de veracidade da ficha do app, manutenção da conta de desenvolvedor e resposta às exigências de verificação de conteúdo eleitoral — na forma detalhada no contrato de desenvolvimento.
C.5. O aceite destes Termos pelos usuários não substitui a assinatura do contrato de desenvolvimento e do DPA pela pré-campanha, nem a do Termo de Assunção de Contrato pelo CNPJ da campanha após o registro (minuta 08, Anexo VII); enquanto esses instrumentos não forem assinados, a relação de fato preexistente permanece pendente de regularização, na forma neles prevista (minuta 08, Cláusulas 3.6 e 29.6).
C.6. Preço do desenvolvimento — alheio ao usuário. A remuneração do desenvolvimento da plataforma é objeto do contrato de desenvolvimento (minuta 08, Cláusula 4): contratada nesta data pelo(a) pré-candidato(a) pessoa física e, após o registro da candidatura, assumida pela campanha (CNPJ) mediante o Termo de Assunção (minuta 08, Cláusula 5 e Anexo VII), que se torna a devedora principal — pagando o preço único exclusivamente pela conta bancária de campanha, com documento fiscal, em cronograma com quitação até 30/09/2026, registrado na prestação de contas como gasto eleitoral (Lei 9.504/97, art. 26; Res. TSE 23.607/2019, atualizada pela Res. TSE 23.752/2026 — conferir resolução vigente 2026); o uso da plataforma em campanha está incluído no contrato assumido, sem contraprestação separada de licença. O(A) pré-candidato(a) pessoa física permanece apenas devedor(a) subsidiário(a) de fallback, com vencimento em data certa 03/12/2026 se a assunção não se formalizar ou a campanha inadimplir (minuta 08, Cláusula 4.9). Em nenhuma hipótese o pagamento é condicionado a resultado eleitoral (minuta 08, Cláusula 4.4), e nada disso gera custo, cobrança ou obrigação de qualquer natureza para os usuários destes Termos, cujo uso permanece gratuito (Anexos A.5 e B.1). O uso na pré-campanha (até o registro) não é cobrado da campanha (minuta 08, Cláusula 4.8).
Fim dos Termos de Uso — TOS-2026-v1.